TJSP - 1000642-16.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 188856MG) Processo 1000642-16.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Pires de Souza - Reqda: Casas Bahia Comercial Ltda. - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como a parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002218-59.2018.8.26.0452
Prefeitura Municipal de Manduri
Angela Cristina Martins da Silva
Advogado: Pedro Montanholi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2018 10:00
Processo nº 1005339-39.2025.8.26.0068
Julia Fontes Amicucci
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 13:47
Processo nº 1504613-95.2020.8.26.0322
Justica Publica
Ruy de Toledo Arruda Neto
Advogado: Carolina Faria do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 10:49
Processo nº 1008673-85.2025.8.26.0196
Associacao Residencial Villa Di Capri
Alfredo Rodrigues Moreira
Advogado: Samanta Renata da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 17:14
Processo nº 1008739-87.2024.8.26.0297
Cicero Firmino de Campos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 16:44