TJSP - 1000384-48.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Betarelli (OAB 220854/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1000384-48.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Reqdo: MM Torres Eventos Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para condenar a requerida ao pagamento da quantia discriminada na inicial, com correção monetária calculada pela variação Tabela Prática de Atualização dos Créditos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês desde a data dos vencimentos até a data do efetivo pagamento, além das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado requerimento da parte credora/vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C.
Somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 (conforme seja execução provisória ou definitiva), direcionada a estes autos.
Fica desde já indeferido o fracionamento do cumprimento de sentença no que se refere à condenação principal e da sucumbência, nos termos do art. 55, § 2º, II, do CPC.
Ficam as partes advertidas que no incidente de cumprimento de sentença oriundo de processo digital NÃO É NECESSÁRIA a juntada de cópias dos autos do processo de conhecimento, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ.
As custas finais devidas ao Estado (2% sobre o valor que satisfez a execução - art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 17.785/23) SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE e a prova do seu recolhimento deve ser feita no ato da protocolização do pedido de instauração do incidente, acompanhada das custas postais para intimação da parte vencida, esta quando não representada por advogado.
O valor das custas poderá ser incluído no cálculo do art. 524 do CPC, por ocasião da instauração do incidente de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo de trinta dias sem adequada manifestação, independentemente de nova intimação ou determinação, aguarde-se provocação no arquivo.
Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020.
Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Int. -
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:09
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 01:47
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 02:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:05
Expedição de Carta.
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07/02/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial
-
14/01/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 21:38
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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