TJSP - 0001116-03.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adeildo Heliodoro dos Santos (OAB 184259/SP), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 269103/SP), Juan Moura da Silva (OAB 426447/SP) Processo 0001116-03.2025.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cristina Elisa da Rocha - Exectdo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil.
II) Intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, no valor de R$ 4.260,52, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos.
Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá a parte executada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
III) Intimem-se. -
15/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000531-26.2025.8.26.0315
Descontanet Securitizadora S/A
Nutraz Racoes Industria e Comercio LTDA
Advogado: Vanessa Cristine Ribeira Caprio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 21:31
Processo nº 0004877-14.2023.8.26.0604
Ana Lucia de Souza Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandra Regina Gouvea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2019 11:34
Processo nº 0085121-67.2008.8.26.0114
Jose Antonio Bassani Filho
Matheus Maccari Neto
Advogado: Geraldo Fonseca de Barros Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/1998 09:37
Processo nº 1002812-20.2025.8.26.0358
Daniela Mitsue Suzuki
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Andre Ferreira de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 16:24
Processo nº 1000726-44.2020.8.26.0005
Maria Vieira Silva
Isalino Higino Machado
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2020 13:20