TJSP - 1001542-30.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:15
Autos no Prazo
-
14/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 1001542-30.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguçu e Dudeste Paulista - Sicredi Fronteiras -
Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 96/107 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 15 de Fevereiro de 2032).
Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se.
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila "15/02/2032 - ACORDO".
Intime-se. -
13/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:47
Processo Suspenso por 1 ano
-
08/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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