TJSP - 0004104-74.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:51
Disponibilizado no DJE
-
16/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Otaviano Luiz Pavarini de Camargo (OAB 262729/SP) Processo 0004104-74.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel de Souza Ormundo - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, Fls. 115/117: Recebo como emenda à inicial a fim de constar o correto valor dado à causa, procedendo-se as anotações necessárias.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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