TJSP - 1001588-77.2025.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nádia Maria Alves (OAB 184801/SP) Processo 1001588-77.2025.8.26.0445 - Inventário - Invtante: Simone Delmonte Carvalho - 1.
O pedido de gratuidade será analisado com a vinda de informações da força da herança. 1.1.
Anoto que o recolhimento da taxa judiciária poderá ser realizado até a definição da art. 4º, III, §7º, da Lei 11.608/03. 2.
Nomeio como inventariante a parte requerente Simone Delmonte Carvalho, mediante compromisso, lavrando-se termo. 2.1.
Intime-se a inventariante para comparecer em cartório a fim de prestar compromisso, podendo, para agilizar a diligência e o atendimento, entrar em contato com a Serventia a fim informar o dia e horário (segunda a sexta, das 13h às 17h) que comparecerão. 3.
No prazo de 60 (sessenta) dias, providencie a inventariante: a) qualificação de eventual o cônjuge supérstite e herdeiros (nome, estado civil, regime de bens, idade, residência, relação de parentesco com o autor da herança) e representados (inclusive os cônjuges dos herdeiros casados); b) relação completa dos bens imóveis (descritos nos estritos termos em que se encontram na matrícula ou na transcrição imobiliária) e móveis, com os respectivos valores; c) plano de partilha; d) atribuição de valor à causa em consonância com o monte mor; e) recolhimento do ITCMD ou comprovação do protocolo de requerimento administrativo para tal fim. f) os seguintes documentos: certidão de casamento dos herdeiros casados; de nascimento dos solteiros, certidão de óbito de eventual herdeiro falecido; certidões negativas municipal, federal e de testamento do falecido; matrícula e IPTU de bens imóveis; e documentos que comprovem a aquisição de direitos/propriedade de bens móveis. 4.
Vindo comprovação de recolhimento e de isenção do ITCMD, por ato ordinatório, dê-se ciência à FESP. 5.
Em eventual inércia da inventariante por mais de 60 (sessenta) dias, dê-se ciência ao Ministério Público. -
13/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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