TJSP - 1021575-89.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 1021575-89.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Neves Pinheiro -
Vistos. 1) Cumpra-se o v.
Acórdão que concedeu provimento ao recurso da autora.
Anote-se. 2) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito por dívida que não nega a existência de relação jurídica com a ré.
Verifica-se que a matéria discutida nos autos envolve inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome - conta atrasada - e outras similares, para cobrança de dívida prescrita.
O caso é exclusivamente de dívida prescrita.
Possível a análise da tutela pretendida.
A dívida encontra-se na condição de "atraso" (f. 27), não correspondendo à dívida inscrita, acessível a estabelecimentos que queiram fazer consultas para liberação de créditos.
Não há, portanto, urgência que justifique, sem o prévio contraditório, a concessão da tutela, ressaltando-se que a medida pode ser requerida a qualquer tempo.
Indefiro, assim, nos moldes do artigo 300 e §3º, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência, reservando a possibilidade de nova análise após a oferta da defesa e eventuais documentos 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020. 5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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