TJSP - 1018743-63.2022.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1018743-63.2022.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco GM S.A - Vistos, 1) Uma vez comprovada a mora, bem como a existência do contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se em mãos do credor. 2) Outrossim, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de revelia e de se consolidarem, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3) Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da busca e apreensão ficará prejudicado no caso de pender apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo ou da autoridade policial competente. 4) Nos termos do Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a ser cumprido, o mandado deverá ser instruído com cópia da petição inicial para viabilizar o cumprimento. 5) Após o cumprimento do mandado, e conforme a necessidade, será deliberado quanto ao bloqueio administrativo do veículo, considerando que a apreensão, se realizada, tornará desnecessária a medida. 6) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 19:04
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 20:16
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 20:15
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 01:24
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 13:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 10:40
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 10:40
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 10:39
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 10:39
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 18:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 23:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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