TJSP - 1003810-45.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003810-45.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Village Petrae - Ana Carolina de Almeida Santos -
Vistos.
Acerca da proposta de acordo apresentada pela executada (fls. 80/82), que se PRONUNCIE, em 15 dias, o exequente.
Intimem-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP), EDSON MACEDO (OAB 286107/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 05:13
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Macedo (OAB 286107/SP) Processo 1003810-45.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Petrae -
Vistos. 1.Cite-se a executada para, dentro em 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que os honorários advocatícios - ora fixados em 10% sobre o débito exequendo - serão reduzidos à metade na hipótese de integral pagamento do débito em tal prazo (Código de Processo Civil, arts. 827, § 1º e 829). 2.Intime-se-a, ainda, de que ela poderá, dentro em 15 dias, embargar a execução ou, "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado", requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (Código de Processo Civil, arts. 915 e 916). 3.Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer à regra do art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (Código de Processo Civil , art. 914, § 1º). 4.Na hipótese de inércia da executada, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ.
Ao exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados. 5.A qualquer tempo, se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando o exequente, em 20 dias, bens do executado hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 6.Fica a escrivania autorizada a expedir, se postulado, a certidão a que se refere o art. 828 do Código de Processo Civil. 7.A citação seja realizada pela via postal. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000066-98.2025.8.26.0579
Mario Celso Guimaraes
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Italo da Silva Fraga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 11:38
Processo nº 1511376-50.2024.8.26.0071
Nivaldo Antonio Botta
Advogado: Rita Aparecida de Paula Botta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 14:05
Processo nº 0006912-60.2003.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Antonio Jose Carreira
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2003 17:30
Processo nº 1004844-55.2024.8.26.0318
Everson Albert Pianca
Advogado: Cinthia Loise Jacob Denzin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 14:37
Processo nº 1003572-39.2017.8.26.0005
Banco Bradesco Financiamento S/A
Ana Maria Castanho
Advogado: Abner Gustavo Nunes Bonifacio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2017 09:41