TJSP - 1005110-80.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005110-80.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisco de Assis Silva - Apelado: Lg Electronics de São Paulo Ltda - Magistrado(a) João Antunes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
DEFEITO DO PRODUTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
DANO MORAL.
CARACTERIZAÇÃO.
I. CASO EM EXAME.1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, FULCRADA EM DEFEITO DE APARELHO DE SOM ADQUIRIDO.
PRODUTO QUE APRESENTOU DEFEITO DENTRO DA GARANTIA CONTRATUAL.
NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA SOB O ARGUMENTO DE MAU USO DO PRODUTO E SITUAÇÃO NÃO ACOBERTADA PELA GARANTIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O DANO MORAL ESTÁ CARACTERIZADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO SE PODE ADMITIR QUE UM BEM DURÁVEL APRESENTE DEFEITO POUCO MAIS DE QUATRO MESES APÓS O USO E AINDA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL E A NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA, SEM A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER CONDUTA CULPOSA DO CONSUMIDOR.
A DESÍDIA NA FALHA NA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA REFORÇA A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, INCLUSIVE QUANTO AOS DANOS MORAIS QUE SÃO DEVIDOS DIANTE DO TRANSTORNO SIGNIFICATIVO E À FALHA NO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR.
VALOR PRETENDIDO PELO AUTOR, CONTUDO, QUE SE MOSTRA EXCESSIVO.
QUANTUM ARBITRADO EM R$3.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO CONCRETO.IV. DISPOSITIVO4.
SENTENÇA ALTERADA QUANTO AO CAPÍTULO IMPUGNADO, COM REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.5.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Cleber Motta de Mendonca (OAB: 151520/SP) - Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) - 5º andar -
30/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 23:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 00:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Cleber Motta de Mendonca (OAB 151520/SP), Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB 63513/MG) Processo 1005110-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco de Assis Silva - Reqda: LG Electronics de São Paulo LTDA -
Vistos.
Após analisar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações procedem, de modo que conheço dos embargos e os julgo PROCEDENTES em parte para acrescentar à decisão o seguinte tópico: "Com o depósito do valor da condenação e antes do levantamento, o autor deverá comprovar nos autos, em 15 dias, a restituição do bem à ré".
Mantenho, no mais, a decisão tal como lançada.
Int. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 09:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/04/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 06:55
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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