TJSP - 1502361-07.2023.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP) Processo 1502361-07.2023.8.26.0681 - Execução Fiscal - Exectdo: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA -
Vistos.
Fls. 122/126: Recebo os embargos de declaração, e acolho-os, para sanar a omissão na decisão prolatada.
A fixação de honorários quando é baixo o valor da causa pode ocorrer por equidade, de acordo com a jurisprudência, nos termos do art. 85, § 8º do CPC: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
VALOR DA CAUSA DIMINUTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS .
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB.
PARCIAL PROVIMENTO.
I .
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto pelo município contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de multa administrativa, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 .
A questão em discussão consiste na possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade, considerando o baixo valor da causa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando o valor irrisório da causa (R$ 896,06), é possível a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme art . 85, § 8º do CPC. 4.
A tabela da OAB serve apenas como referência e não deve ser utilizada como parâmetro vinculante para fixação de honorários sucumbenciais, que devem ser proporcionais ao trabalho efetivamente realizado.
IV .
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
Honorários advocatícios podem ser fixados por equidade em causas de baixo valor . 2.
A tabela da OAB não é vinculante para fixação de honorários sucumbenciais.
LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 85, § 8º .
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP Nº 1.746.254/SP, REL.
MIN .
ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª TURMA, J. 11/6/2019; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1508944-16.2019.8 .26.0562, REL.
MARCOS SOARES MACHADO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12/09/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0000793-52 .2023.8.26.0318, REL .
MARCOS SOARES MACHADO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 08/08/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1017550-98.2023.8 .26.0320, REL.
MARCOS SOARES MACHADO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 20/09/2024 .
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10464997120238260114 Campinas, Relator.: Paulo Galizia, Data de Julgamento: 03/02/2025, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/02/2025).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELO NÃO PROVIDO.
Apontamento de omissão.
Fixação dos honorários advocatícios por equidade .
Configuração.
Vício sanado.
Omissão declarada.
Honorários sucumbenciais que devem ser fixados por equidade, em virtude do baixo valor da causa (R$ 1 .000,00).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ESSE FIM. (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 10059323620228260533 Santa Bárbara D Oeste, Relator.: Márcio Boscaro, Data de Julgamento: 12/09/2024, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/09/2024).
Dessa forma, fixo honorários advocatícios em R$ 300,00, sob pena de onerar excessivamente a exequente.
Ademais, o juiz não está vinculado à tabela da OAB na fixação do montante dos honorários.
Em razão da decisão de fls. 119, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
13/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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28/04/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 21:56
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2024 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2024 18:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 07:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2024 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 19:55
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:31
Expedição de Carta.
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22/11/2023 09:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/10/2023 11:46
Conclusos para decisão
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29/09/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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