TJSP - 0005892-60.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Tadeu do Nascimento (OAB 104239/SP), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 237652/RJ) Processo 0005892-60.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viomario Leonidas da Silva, Andreza dos Reis Panham da Silva - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - em recuperação judicial -
Vistos.
Fls. 231/232: Atente-se a parte ao compasso atual da fase processual.
Reporto-me à decisão de fls. 185.
Reputo eficaz a intimação de fls. 227, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, e sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CNPJ nº 27.***.***/0001-38) no valor de R$ 5.480,14, fls. 198 + 10%.
Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes.
Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa por meio do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio, inclusive para circulação (restrição total), em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio judicial, que impeça a alienação judicial do bem.
Frutífera a diligência, e havendo interesse do exequente na manutenção da constrição, deve indicar a localização do bem para formalização da penhora por mandado ou carta precatória.
Ato contínuo, promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC).
Indefiro, desde já, a pesquisa de bens da pessoa jurídica via Infojud ou via Ofícios à Receita Federal.
Com efeito, o INFOJUD é um sistema de informações ao Poder Judiciário no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, criado por convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil datado de 26/07/2007.
Em 2.014, a Receita Federal extinguiu a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ), passando a obrigar as pessoas jurídicas a informar as escriturações contábeis fiscais (ECF).
E, nesta nova sistemática, há um compartilhamento com o Fisco dos seguintes documentos: livro Diário e seus auxiliares, livro Razão e seus auxiliares e livros Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
Desta feita, o acesso a estas escrituras contábeis fiscais enseja em violação ao disposto nos artigos 1.190 e 1.191 do CC, sendo desarrazoado permitir-se a um credor acesso a dados que nem mesmo o Judiciário pode ter, nítida violação de direito fundamental, ainda mais porque estamos em ambiente de sigilo fiscal.
Ademais, o processo civil há de ser sempre interpretado à luz dos direitos fundamentais, consoante o disposto no artigo 1º do CPC, motivo pelo qual indefiro tal diligência.
Int. (Sisbajud negativo- ciência das diligências realizadas) -
15/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/05/2025 16:11
Protocolo Juntado
-
14/05/2025 16:11
Protocolo Juntado
-
25/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 18:18
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 21:35
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
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04/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/09/2024 15:05
Ato ordinatório
-
13/09/2024 17:30
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
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31/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2023 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 21:40
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:46
Expedição de Carta.
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21/11/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/11/2023 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 11:47
Processo Suspenso por 6 meses
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18/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:30
Expedição de Carta.
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18/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
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30/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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