TJSP - 1004941-49.2024.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP) Processo 1004941-49.2024.8.26.0126 - Inventário - Invtante: João Felipe Gusmão Navarro Magalhães -
Vistos.
Aguarde-se provocação dos herdeiros em arquivo provisório.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
Inventário.
Sentença de extinção, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
A paralisação do inventário ou arrolamento não acarreta a extinção por abandono ou inércia e, sim, a substituição do inventariante desidioso ou o arquivamento dos autos.
Extinção afastada.
Recurso a que se dá provimento. (TJ-SP - AC: 10310329120158260224 SP 1031032-91.2015.8.26.0224, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 24/03/2014, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2019).
INVENTÁRIO - Extinção sem resolução do mérito - Não cumprimento de determinação de emenda da inicial - Paralisação do inventário por falta de juntada de documento essencial - Paralisação do inventário que não acarreta a extinção do processo por abandono ou inércia, mas apenas seu arquivamento - Questão de interesse público - Precedentes deste Tribunal.
Decisão reformada - Apelo provido. (TJ-SP - AC: 10178890220188260007 SP 1017889-02.2018.8.26.0007, Relator: Costa Netto, Data de Julgamento: 19/10/2020, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/10/2020).
Intime-se. -
13/05/2025 06:20
Remetido ao DJE
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12/05/2025 17:55
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:46
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:22
Remetido ao DJE
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05/12/2024 20:04
Recebida a Petição Inicial
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05/12/2024 10:47
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
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17/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
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14/09/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:32
Pedido de Habilitação Juntado
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20/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:40
Remetido ao DJE
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20/08/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
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20/08/2024 01:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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