TJSP - 1000081-05.2025.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 17:26
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo João Haytzman Cunha (OAB 419717/SP) Processo 1000081-05.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kauyly Jose Garcia de Souza -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação do perito à fl. 115/116, a DESTITUO do encargo ora atribuído.
Assim, DETERMINO que o cartório judicial proceda novamente à pesquisa junto ao quadro de auxiliares da Justiça Federal, a fim de encontrar médico(a) devidamente cadastrado(a).
Se positiva a busca, INTIME-SE o(a) profissional, via endereço eletrônico, para dizer, em 05 (CINCO) dias, se aceita o encargo, cujo pagamento dar-se-á nos moldes da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Caso aceite, desde já o(a) NOMEIO, devendo o cartório INTIMÁ-LO(a), via endereço eletrônico, para designar a data, horário e local da perícia.
Designada a data, INTIME-SE a requerente, por intermédio de seu patrono, para comparecimento, consignando-se que deverá apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros documentos médicos que possam interessar à perícia, sob pena de preclusão da prova.
Caso a parte autora não possua condições para custear o transporte até o local da perícia, DEVE seu advogado instruí-la a procurar a Assistência Social do Município de Iguape, que disponibiliza serviço de transporte para pacientes.
Caso o cartório NÃO encontre profissional habilitado, TORNEM conclusos.
Intime-se. -
13/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005015-68.2024.8.26.0655
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Demac Produtos Farmaceuticos LTDA
Advogado: Alexandre Della Coletta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 14:00
Processo nº 0001472-80.2025.8.26.0189
Leticia Carolina Onca Laurindo
Elektro Redes S.A.
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 16:03
Processo nº 1002710-68.2024.8.26.0152
Claudia Ferreira de Souza Silva
Sergio Burian
Advogado: Marcio Silva Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 17:38
Processo nº 1004045-06.2025.8.26.0438
Maria Suzel Leite Faria
Municipio de Penapolis
Advogado: Primo Francisco Astolfi Gandra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 17:31
Processo nº 1001622-07.2025.8.26.0072
Heloisa Assis Hernandes Dantas
Sitia Marcia Costa da Silva
Advogado: Heloisa Assis Hernandes Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 16:33