TJSP - 1002807-74.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 1002807-74.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabete Albigezi de Sousa - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar a nulidade da cobrança do valor da taxa de juros remuneratórios prevista no contrato descrito na inicial (fls. 39/40), que deverá ser limitada à taxa média de mercado em operações da espécie, indicados pelo Banco Central do Brasil, à época da contratação, em valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença, com a restituição a parte autora dos valores eventualmente pagos a maior, de forma simples, devidamente atualizados.
Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.
TJ/SP, desde cada pagamento, ao passo que os juros de mora são de 1% ao mês, contados da citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Sucumbente na maior parte do pedido, a parte ré arcará com 2/3 das custas e despesas processuais, cabendo o 1/3 restante a parte autora.
Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 2.500,00, devidos por cada parte ao Patrono da parte adversa, na mesma proporção das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Em ambos os casos, com relação à autora, deve ser observada a gratuidade da justiça.
P.I.C. -
15/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 00:09
Conclusos para decisão
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22/07/2023 05:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 05:56
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 17:25
Expedição de Carta.
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16/05/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
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19/04/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2023 19:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/04/2023 13:33
Conclusos para despacho
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15/04/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
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13/03/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2023 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/03/2023 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
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22/02/2023 10:23
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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