TJSP - 0001952-87.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:49
Ato ordinatório
-
20/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fauzer Manzano (OAB 128884/SP) Processo 0001952-87.2025.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Jovaldo dos Santos - Vistos, A tutela de urgência foi concedida em janeiro/25, dando o prazo de 45 dias para a parte executada realizar a cirurgia na parte exequente.
A sentença de procedência já transitou em julgado, eis que o recurso interposto pela parte executada foi considerado intempestivo.
Portanto, já se passaram mais de 80 dias úteis desde a concessão da tutela sem que a parte executada cumprisse a ordem judicial.
Outrossim, a parte exequente comprovou que esteve em Araçatuba no órgão de saúde indicado pela parte executada a que foi convocado para o dia 29/4/25, no horário das 8:20-hs, entretanto não foi atendida; e, em torno de 9-hs, foi informada de que o médico talvez nem estaria naquele dia (fl.100 e 103/104).
A parte autora noticiou a piora de seu estado de saúde, acostando novo documento médico a fl.92, o qual relata necessidade de CIRURGIA DE DERIVAÇÃO VENTRÍCULO PERITONEAL (DVP), com urgência, ante a possibilidade de sequelas irreversíveis.
Isto posto, mantenho o sequestro imediato, em desfavor do réu Município, de valor suficiente para a realização do procedimento cirúrgico.
Adoto a importância de 64.550,00 (orçamentos de fls. 15/16), suficiente para a realização da cirurgia, expedindo-se MLE conforme formulário de fl.116.
No prazo de 10 dias após o levantamento, deverá ser comprovado pela parte autora a realização do procedimento cirúrgico, sob as penas da lei.
Cumpra-se com urgência. e Expeça-se o necessário, com urgência.
Intimem-se, com urgência. -
14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:29
Ato ordinatório
-
13/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 20:48
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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06/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
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25/04/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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