TJSP - 1001100-46.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/05/2025 12:21
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 18:27
Remetido ao DJE
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21/05/2025 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 14:36
Contrarrazões Juntada
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21/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 02:35
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:24
Ato ordinatório
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15/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB 253655/SP) Processo 1001100-46.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fábio Conesin -
VISTOS.
Págs. 459/465: recebo os embargos de declaração ofertados pela requerida, diante de sua tempestividade, mas nego-lhes provimento, por não conter a decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, passíveis de saneamento por meio do recurso oferecido.
Com efeito, o Tema 1029 do STJ, de fato, estabelece que "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução".
No entanto, a presente ação não se trata de execução de título executivo formado em ação coletiva.
Conforme já explicitado na sentença, a presente é uma ação de cobrança autônoma, na qual a sentença proferida no mandado de segurança coletivo serve apenas como meio de prova e fato processual.
A presente ação tem como objetivo o recebimento de valores pretéritos ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo, o que é expressamente admitido pela Súmula 271 do STF.
Assim, não há que se falar em aplicação do Tema 1029 do STJ, que se refere à impossibilidade de execução de título executivo formado em ação coletiva nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Dessa forma, a sentença deve permanecer inalterada, uma vez que a questão suscitada nos embargos não tem o condão de modificar o resultado do julgado.
Intime-se.
Penápolis, 12 de maio de 2025. -
14/05/2025 15:29
Recurso Interposto
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14/05/2025 01:18
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 15:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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10/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:29
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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09/05/2025 11:35
Embargos de Declaração Juntados
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09/05/2025 00:41
Remetido ao DJE
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08/05/2025 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2025 16:59
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 10:14
Conclusos para Sentença
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18/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:37
Réplica Juntada
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14/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:06
Remetido ao DJE
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13/02/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/02/2025 09:37
Contestação Juntada
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11/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2025 13:41
Remetido ao DJE
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11/02/2025 12:48
Mandado de Citação Expedido
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11/02/2025 12:47
Recebida a Petição Inicial
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11/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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