TJSP - 2139821-14.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vitor Frederico Kumpel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:17
Prazo
-
21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2139821-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Spe Empreendimento Pirituba Ii Ltda - Agravante: Construtora Metrocasa Ltda. - Agravada: Dayane Faria Cordeiro da Silva -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida às fls. 76/78 que, nos autos da Ação de Indenização de Dano Moral e Material, deferiu a tutela de urgência para compelir a parte ré a cessar a cobrança da taxa de evolução de obra.
Insurge-se a ré, ao argumento de que a parte agravada não demonstrou concretamente que a continuidade do pagamento da taxa de evolução de obra resultaria em prejuízo imediato e irreparável à sua subsistência, tampouco comprovou situação de extrema urgência capaz de justificar a antecipação dos efeitos de uma possível decisão de mérito.
Prossegue aduzindo que a construtora não é responsável pela exigência da taxa de evolução de obra, uma vez que esse encargo é gerado e administrado exclusivamente pela instituição financeira como parte da estrutura do crédito imobiliário, não podendo ser obrigada a cumprir uma obrigação da qual não possui ingerência.
Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso a fim de que seja reformada a decisão ora agravada.
Recurso tempestivo e preparado.
Vislumbrando a existência da necessária relevância nas alegações expendidas, recebo o recurso com efeito suspensivo, sendo prudente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida até o pronunciamento final desta Turma Julgadora.
Comunique-se o Juízo de origem para cumprimento, inclusive por meio eletrônico.
Assim, processe-se com a atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a Agravada para resposta no prazo legal e, oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP) - Ana Carolina Silva de Oliveira (OAB: 415243/SP) - 4º andar -
15/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 22:38
Despacho
-
13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
12/05/2025 09:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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