TJSP - 1008001-04.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Gustavo dos Santos (OAB 254391/SP), Nayara Ferreira dos Santos (OAB 207607E/SP), Daiana Guimaraes Pessoa (OAB 436781/SP) Processo 1008001-04.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Raphael Gustavo dos Santos, Raphael Gustavo dos Santos - Exectda: Ana Cláudia Oliveira dos Santos -
Vistos.
Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral.
Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.
Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
Intimem-se. -
13/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:21
Classe retificada de 12154 para 7
-
28/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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