TJSP - 0000609-73.2024.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/05/2025 12:13
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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22/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Rodrigues Vieira (OAB 479417/SP) Processo 0000609-73.2024.8.26.0185 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Franciele Cristina Alonso Passetti *76.***.*75-05-me - Exectda: Eli Cristina Calazans - Desta forma, nos termos do § 4º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo.
Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 19 em favor da parte autora, caso a providencia ainda não tenha sido cumprida, conforme decisão de fls. 33.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Portanto, o preparo deve corresponder: Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pelavia postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia.
Publique-se e intime-se. -
21/05/2025 00:04
Remetido ao DJE
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20/05/2025 12:09
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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19/05/2025 16:23
Conclusos para Sentença
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24/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:10
Documento Juntado
-
23/04/2025 23:10
Petição Juntada
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23/04/2025 23:08
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
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10/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:00
Remetido ao DJE
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09/04/2025 16:22
Ato ordinatório
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02/04/2025 15:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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02/04/2025 15:16
Documento Juntado
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14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Remetido ao DJE
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13/03/2025 16:09
Mandado de Penhora Expedido
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13/03/2025 13:59
Penhora Deferida
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11/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:02
Pedido de Penhora Juntado
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21/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:00
Remetido ao DJE
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21/02/2025 11:09
Ato ordinatório
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12/12/2024 12:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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12/12/2024 12:19
Documento Juntado
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06/12/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 15:48
Mandado Expedido
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06/12/2024 10:30
Remetido ao DJE
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06/12/2024 09:58
Documento Juntado
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06/12/2024 09:57
Documento Juntado
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06/12/2024 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/10/2024 14:10
Bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:48
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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24/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:00
Remetido ao DJE
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22/10/2024 17:00
Ato ordinatório
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19/09/2024 11:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/09/2024 11:08
Documento Juntado
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30/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 14:41
Mandado Expedido
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29/08/2024 10:30
Remetido ao DJE
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29/08/2024 10:22
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2024 15:54
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:38
Apensado ao processo
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28/08/2024 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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