TJSP - 1001505-82.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2025 17:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 17:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2025 02:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 1001505-82.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Euclides de Aguiar - Reqdo: Associação Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Isto posto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ressalvados os limites decorrentes do benefício da justiça gratuita.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:22
Julgada improcedente a ação
-
13/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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