TJSP - 1000802-50.2025.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Alem Santinho (OAB 343004/SP) Processo 1000802-50.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Alem Santinho, Juliana Alem Santinho -
Vistos.
Inicialmente, anote-se que o recolhimento das custas observará o determinado no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por ora, diante das peculiaridades do caso concreto, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação,postergando para momento oportuno a análise da conveniência da sua realização (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c Enunciado n.º 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se, por mandado, a requerida para, assim querendo, e no prazo legal (15 dias úteis), apresentar contestação.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Caso o requerido não possua condições financeiras para constituir advogado(a), deverá comparecer na sede da OAB local para submeter-se à triagem, ficando advertido de que na ausência de contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora com a consequente procedência do pedido (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como Mandado de Citação.
Intime-se. -
21/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:15
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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