TJSP - 0000950-07.2021.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 11:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/06/2025 19:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/06/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Fernando Cardoso Gonçalves (OAB 229565/SP), Julio Roberto de Sant´anna Junior (OAB 117110/SP) Processo 0000950-07.2021.8.26.0185 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Luiz Fernando Cardoso Gonçalves, Luiz Fernando Cardoso Gonçalves - Ent.
 
 Devedora: IPREMPO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POPULINA -
 
 Vistos.
 
 Ante a comunicação do pagamento do débito reclamado, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada judicialmente, em favor da exequente, conforme requerido.
 
 Face a isenção de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95), considerando que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento do débito informado pelo credor, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
 
 Proceda a serventia a extinção definitiva deste e dos demais incidente processuais, em apenso e a comunicação ao DEPRE., com a movimentação n. 501100 - Precatório e 502940 RPV.
 
 Publique-se e intime-se.
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                                            11/05/2025 10:04 Suspensão do Prazo 
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                                            03/05/2025 21:02 Suspensão do Prazo 
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                                            14/04/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 10:44 Autos no Prazo 
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                                            18/12/2024 12:23 Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE 
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                                            18/12/2024 09:41 Ofício Requisitório-Precatório Expedido 
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                                            17/12/2024 22:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/12/2024 10:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/12/2024 09:55 Expedição de Ofício Requisitório Deferido 
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                                            16/12/2024 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 16:06 Incidente Processual Instaurado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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