TJSP - 1501320-24.2018.8.26.0408
1ª instância - Saf de Ourinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francine Silen Garcia Barbosa (OAB 270358/SP), ATHOS RENAN MARTINS FERNANDES (OAB 35752/SC) Processo 1501320-24.2018.8.26.0408 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Ourinhos -
Vistos.
Trata-se de embargos infringentes interpostos pela Prefeitura Municipal de Ourinhos em face da sentença a fls. 39/41, que extinguiu o executivo fiscal em razão de ilegitimidade passiva, tendo em vista que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) foi constituída em face de devedor já falecido quando do ajuizamento da ação.
Entretanto, o Município de Ourinhos, por meio de seu Prefeito Municipal, firmou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que vincula todos os órgãos e agentes da administração pública municipal.
Em consonância com tal acordo, o Procurador Geral do Município emitiu resolução específica para orientar a atuação dos procuradores (Resolução nº 4, de 20 de agosto de 2024), estabelecendo diretrizes que devem ser obrigatoriamente observadas.
Destaca-se que, nos termos do item 3.2.1 do referido ACT, há expressa previsão de não interposição de recursos contra sentenças que extingam execuções fiscais na hipótese em questão, conforme segue: 3.2.
Extinção individual ou bloco, por ilegitimidade de parte passiva, de processos de execução fiscal cuja Certidão de Dívida Ativa (CDA) foi constituída em face de devedor falecido antes do ajuizamento da execução fiscal. 3.2.1 A Procuradoria do Município de Ourinhos editará resolução administrativa estabelecendo a não interposição de recurso em face de sentenças que extingam executivos fiscais nesta hipótese.
Cumpre observar que a insurgência recursal seria plenamente justificável caso o processo houvesse sido extinto em desacordo com as diretrizes normativas do ACT e da Resolução nº 4/2024 do Município de Ourinhos.
No entanto, não é esta a situação dos autos.
Ante o exposto, os argumentos apresentados às fls. 46/52 não constituem justificativa válida para a interposição do recurso em questão.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de embargos infringentes interposto, posto que incabíveis.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida.
Publique-se e intime-se. -
14/05/2025 01:46
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 15:45
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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12/05/2025 11:37
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 13:38
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
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23/04/2025 13:37
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:27
Embargos Infringentes na Execução Fiscal Juntados
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03/09/2024 11:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2024 10:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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05/08/2024 16:09
Conclusos para Sentença
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02/08/2024 16:10
Reativação de Processo Suspenso
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28/07/2024 19:45
Petição Juntada
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21/04/2024 11:50
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 00:44
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 20:43
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 23:36
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 13:31
Suspensão do Prazo
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18/12/2022 02:45
Suspensão do Prazo
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04/12/2022 20:41
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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03/12/2022 11:25
Certidão de Cartório Expedida
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21/12/2021 03:42
Suspensão do Prazo
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04/12/2021 22:40
Suspensão do Prazo
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18/04/2021 19:03
Suspensão do Prazo
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21/02/2021 02:23
Suspensão do Prazo
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23/12/2020 03:23
Suspensão do Prazo
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25/10/2020 04:18
Suspensão do Prazo
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24/09/2020 10:28
Certidão de Cartório Expedida
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08/07/2020 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/07/2020 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2020 14:13
Certidão de Cartório Expedida
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16/06/2020 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 19:18
Conclusos para despacho
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13/05/2020 19:18
Conclusos para decisão
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12/04/2020 08:41
Suspensão do Prazo
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31/03/2020 11:07
Documento Juntado
-
31/03/2020 11:07
Petição Juntada
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20/03/2020 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2020 14:05
Ato ordinatório
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12/11/2019 23:11
Documento Juntado
-
12/11/2019 23:11
Petição Juntada
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04/10/2019 09:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/09/2019 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2019 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/09/2019 16:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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23/08/2019 18:10
Mandado de Citação Expedido
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20/08/2019 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2019 08:53
Documento Juntado
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16/04/2019 08:53
Petição Juntada
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28/03/2019 13:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/03/2019 18:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2019 18:01
AR Negativo - Não Procurado
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14/03/2019 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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05/02/2019 22:26
Carta de Citação Expedida
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04/02/2019 09:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/11/2018 19:47
Conclusos para decisão
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02/05/2018 10:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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