TJSP - 0004337-47.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Martins de Souza Araujo (OAB 347374/SP), Daniel Alcantara Domingues Fleming (OAB 151177/MG) Processo 0004337-47.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leyse de Almeida Fleming - Reqdo: Condomínio Edifício Maria Paula - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, diante da complexidade incompatível com o rito sumariíssimo, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
21/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:42
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 00:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
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19/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
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04/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 16:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 04:28:46, Juizado Especial Cível Anexo M.
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04/07/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:22
Expedição de Carta.
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20/05/2024 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
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17/05/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 01:15:00, Juizado Especial Cível Anexo M.
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17/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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