TJSP - 0000968-40.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG) Processo 0000968-40.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: César Francisco de Oliveira Sociedade de Advogados - Exectdo: Cdb – Central Dona Beja Ltda -
Vistos.
Primeiramente, nos termos da Lei nº 15.109/2025, ainda, conforme disposto na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensado o credor do adiantamento dos valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, estas deverão ser incluídas no demonstrativo de crédito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, atentando-se aos valores mínimo e máximo correspondentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três Mil) UFESPs, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deve ser feito o recolhimento.
Assim, deverá o(a) exequente(s), no prazo de 15 dias, apresentar novo demonstrativo de crédito com a inclusão da taxa para instauração da fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 226,06 (duzentos e vinte e seis reais e seis centavos) .
Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente no demonstrativo de crédito.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000196-33.2025.8.26.0274
Eder Roberto Silva Pinto
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Larissa Thayna Filgueiras Bem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 16:21
Processo nº 1002082-89.2023.8.26.0063
Ana Claudia Botelho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Diarle Lucas Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 14:31
Processo nº 0038612-54.2003.8.26.0114
Sociedade dos Irmaos da Congregacao de S...
Septem Servicos de Seguranca LTDA.
Advogado: Jose Inacio Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2003 19:02
Processo nº 0000965-17.2024.8.26.0396
Robson Guilherme Matos da Cruz LTDA.
Antonio Franco de Godoy Neto
Advogado: Adriana Cristina Zuchi Boschesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 15:36
Processo nº 0000823-13.2024.8.26.0396
Igor Rodrigues
Benedito Jorge dos Reis
Advogado: Bruno Rafael Fonseca Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 14:07