TJSP - 0005405-14.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Ricardo Martins Pereira (OAB 150002/SP), Juliana Moreira Rossi Presotti (OAB 351586/SP), André Souza Vieira (OAB 380236/SP) Processo 0005405-14.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Real Park Participacoes e Investimentos Ltda - Exectdo: Rafael Gustavo Domingues dos Santos, Cintia Alves de Oliveira -
Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença.
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Nos termos do Comunicado CG nº 641/2015, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento.
Intime-se. -
14/05/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:33
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
27/03/2025 15:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/02/2025 22:29
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/02/2025 15:29
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
05/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:22
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:38
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001268-83.2025.8.26.0491
Joline Lais dos Santos
008 Cards Administradora de Cartoes LTDA
Advogado: Felippe Antonielle Martins Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:28
Processo nº 1007747-91.2024.8.26.0438
Valquiria Valejo Carrareto
Banco Santander
Advogado: Gino Augusto Corbucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 10:50
Processo nº 1015404-34.2024.8.26.0196
Auto Center Rodrigues e Ribeiro LTDA ME
Lucas Adriano da Silva
Advogado: Rafael Hygino Oliveira Caleiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 15:08
Processo nº 1000628-40.2022.8.26.0312
Serapiao D'Arquinio dos Santos
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Aline Aparecida Jaze Wolpert
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 20:01
Processo nº 0004502-69.2021.8.26.0996
Justica Publica
Lucas Henrique Costa
Advogado: Mariana Olga Nose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2021 14:10