TJSP - 1000846-57.2023.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 23:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/03/2024 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 11:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1000846-57.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Cordeiro de Almeida - Reqdo: BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos em saneamento. 1.
Trata-se de ação de revisão de contrato ajuizada por EDSON CORDEIRO DE ALMEIDA em face de BV FINANCEIRA S/A.
Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo, além de matérias de mérito, preliminares de retificação do polo passivo, inépcia da inicial e impugnação à justiça gratuita deferida à autora (fls. 49/69).
De início, ante os documentos apresentandos às fls. 78/114, defiro a retificação do polo passivo, devendo constar Banco Votorantim S.A.
Anote-se.
A demais preliminares arguidas merecem ser afastadas.
A petição inicial não é inepta, uma vez que não está presente qualquer das situações previstas no art. 330, §1º, do Código de Processo Civil: a petição inicial possui pedido e causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, o pedido é juridicamente possível, há compatibilidade dos pedidos entre si e a peça foi instruída com documentos para propositura da demanda.
Com relação à impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita, o pleito da requerida não deve prosperar, uma vez que os documentos constantes dos autos permite inferir que a parte autora ostenta uma situação econômico-financeira compatível com a pobreza declarada.
Assim, rechaço a preliminar de impugnação à Justiça Gratuita oferecida pela parte ré, devendo ser mantidos os benefícios concedidos à requerente, uma vez que o impugnante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, pois não trouxe à colação prova de que a parte beneficiária não faz jus à concessão da gratuidade da justiça. 2.
Por outro lado, o feito necessita de dilação probatória, já que evidente a controvérsia de fato.
Assim, defiro a produção de prova pericial contábil, e, para tal, nomeio o Sr.
DANIELE MONTEIRO DA SILVA ([email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
A produção da prova pericial foi requerida pela parte autora (fls. 190), razão pela qual fica incumbida do adiantamento dos honorários periciais, na forma do art. 82, CPC, ressaltando-se ser autora beneficiária da Justiça Gratuita.
A autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, de modo que, em relação à parte que lhe cabe, os honorários serão pagos na forma da tabela do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 92/08, e serão pagos ao final dos trabalhos.
O perito também deverá ser intimado a esclarecer, em cinco dias úteis, se concorda em realizar a perícia nas condições apontadas, bem como de que, em caso positivo, deverá aguardar nova intimação antes de dar início aos trabalhos, porque o artigo 3º, I, da Deliberação CSDP nº 92/08 veda o pagamento de honorários relativos a perícias já realizadas.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso positivo, oficie-se à Defensoria, para reserva de honorários e intime-se a perita a apresentar o laudo em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que for comunicada para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram disponível no portal de peritos do TJSP para consulta.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Intime-se. -
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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26/05/2023 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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25/05/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 14:27
Expedição de Carta.
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24/03/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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