TJSP - 1004116-08.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:43
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:03
Classe retificada de 436 para 14695
-
05/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 14:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:15
Ato ordinatório
-
16/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Barboza Medeiros (OAB 468269/SP), Valéria Bertolini Ramos (OAB 487861/SP) Processo 1004116-08.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonora Alves dos Santos - Vistos, Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano e ainda o risco ao resultado útil do processo, que estão corroborados pela documentação juntada.
Há precedentes do Colendo STF.
Não há risco de irreversibilidade da medida.
Por tal motivo, DEFIRO a tutela provisória de urgência, pleiteada nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que a ré: A) reintegre, a parte autora, no prazo de 48-hs, no cargo público por ela legitimamente ocupado, permanecendo em vigor o contrato de trabalho, com a garantia de manutenção da parte autora no exercício de suas respectivas funções, tudo conforme narrado na inicial, e até julgamento do mérito da presente lide, sob as penas da lei.
Expeça o necessário, com urgência.
Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso contrário, voltem conclusos.
Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência à ré, de que o prazo legal de 30 dias para contestar, será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis").
ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela ré não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal ou senha anexa.Petições,procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao(à) Diretor(a) do Órgão responsável pelo cumprimento da medida.
Int. -
15/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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