TJSP - 1000661-98.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 10:11
Apensado ao processo
-
01/07/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jessica Silva de Jesus (OAB 445478/SP) Processo 1000661-98.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Silva de Jesus, Jessica Silva de Jesus - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) determinar que o réu reative o acesso exclusivo da autora a sua conta indicada na inicial, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da presente, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00, limitada, em um primeiro momento, a R$ 5.000,00, com o envio de link aos emails pessoais da autora indicados nas fls. 19-20 ([email protected] e [email protected]); b) condenar o réu a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), monetariamente corrigido desde a presente data e acrescido de juros de mora incidentes da citação.
A correção monetária observará o IPCA (art.389, parágrafo único do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (conforme dispõe o art 406, §1 do CC).
Ante a sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00.
P.I.C. -
14/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:11
Julgada Procedente a Ação
-
07/05/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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