TJSP - 1001012-77.2024.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1001012-77.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lopes e Pascon Odontologia Ltda - Ante o exposto, uma vez verificado que a pessoa jurídica exequente não detém legitimidade ad causam para postular em sede de Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial movida por Lopes e Pascon Odontologia Ltda em face de Nelita da Silva, nos termos do artigo 51, inciso II, combinado com o artigo 8º, § 1º, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e verba honorária, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Transitada em julgado, providencie a serventia a liberação de eventuais valores ou veículos bloqueados.
Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
21/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 12:35
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
20/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 11:51
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 09:53
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 16:03
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 02:13
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 15:55
Mudança de Magistrado
-
06/11/2024 00:48
Suspensão do Prazo
-
22/05/2024 10:52
Autos no Prazo
-
30/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
29/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:28
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
19/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003598-78.2025.8.26.0068
Fabio Jose da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Roberta Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 23:01
Processo nº 0000089-02.2024.8.26.0028
Ednei Luciano Dias
Prefeitura Municipal de Aparecida
Advogado: Luiza Bernardes Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 09:24
Processo nº 1001863-88.2024.8.26.0274
Fatima Aparecida da Silva Adao
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Mauricio Aparecido Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 10:19
Processo nº 9135619-31.2009.8.26.0000
Banco Itau S A
Alexandre Marcos Kiss
Advogado: Daniela Magagnato Peixoto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2009 00:00
Processo nº 1000199-86.2021.8.26.0028
Antonio Mariano Machado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sergio Luiz de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2021 11:30