TJSP - 1001863-88.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Mauricio Aparecido Vieira (OAB 409298/SP) Processo 1001863-88.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima Aparecida da Silva Adao - Reqdo: Mpcb Master Prev Clube de Beneficios -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:39
Ato ordinatório
-
28/03/2025 02:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:09
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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