TJSP - 1016830-34.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1016830-34.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos (decisão saneadora) 1 - Dispensável a designação da audiência prevista no parágrafo 3º do artigo 357 do CPC/15, tanto porque as questões fáticas e jurídicas controvertidas não são de grande complexidade como porque ocuparia o escasso espaço na pauta deste Juízo, em prejuízo da análise de outras milhares de demandas. 2 Não foram arguidas preliminares de mérito.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Dou o feito por saneado. 3 - Fixo como pontos controvertidos: a) a existência das transações irregulares; b) a não devolução do valor recebido indevidamente pelo requerido; c) encerramento indevido da conta da parte requerida; d) bloqueio ilegal dos valores da requerida; e) a existência e quantificação de danos materiais e morais. 4 - Com relação aos deveres probatórios (artigo 357, inciso III do CPC), fixo, desde já, os deveres processuais de prova.
Deverá ser obedecida a regra padrão de prova dos fatos constitutivos do direito pela parte autor (o recebimento indevido e a não devolução da quantia) e, de outro lado, pelo requerido deverão ser provados os fatos extintivos (inexistência de culpa e bloqueio e encerramento de sua conta), conforme regra do caput do artigo 373 do novo Estatuto Processual. 5 - DEFIRO a prova documental solicitada pela parte autora e determino a juntada dos extratos bancários da conta corrente de ambos os clientes, beneficiário e prejudicado.
Com a juntada, dê-se vista a parte contrária pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. 6 - A pertinência e necessidade de outras provas serão analisadas posteriormente. 7 - Providencie o Cartório a publicação da presente decisão para as finalidades do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
14/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 22:47
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 06:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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