TJSP - 1016384-24.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS) Processo 1016384-24.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bando Digimais S.a. -
Vistos.
Fls. 58/59: Anote-se os patronos indicados, se devida e regularmente constituídos, para recebimento das futuras publicações.
Verifico que o contrato de cessão de direitos creditórios acostado às fls. 62/79 não indica expressamente os presentes autos, não havendo qualquer menção ao número deste processo.
Concedo, pois, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do quanto requerido, para esclarecimentos e juntada de documentos comprobatórios.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
14/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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