TJSP - 0010813-62.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP), Raul Queiroz Dias (OAB 26538/CE) Processo 0010813-62.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Concrete Ensaios Tecnológicos e Construções Ltda - Exectdo: Innovatore Engenharia e Construção Ltda -
Vistos.
Fls. 34/36 - a penhora no rosto dos autos já foi deferida e devidamente anotada pelo r.
Juízo da 5ª Vara Cível de Piracicaba, conforme se verifica às fls. 14 e na resposta de fls. 23.
Assim, se for o caso, o pedido de transferência de valores deverá ser formulado pelo interessado diretamente perante o juízo onde a penhora foi anotada, sem a interferência deste juízo.
No mais, acolho o pedido alternativo e defiro a penhora "on line", com repetição do ato automaticamente, pelo período de 30 dias.
Após o recolhimento da taxa necessária e apresentação do demonstrativo do débito atualizado, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução.
Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC).
Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação.
Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação.
Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório.
Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias.
Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem.
No silêncio, quanto ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado.
Intime-se. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 09:09
Autos no Prazo
-
11/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:47
Juntada de Ofício
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29/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 10:09
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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