TJSP - 1001898-82.2022.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Mota Carneiro (OAB 256115/SP) Processo 1001898-82.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ronaldo Rosa de Souza -
Vistos.
Diante do requerimento expresso da parte exequente, a extinção da execução pelo pagamento é medida impositiva.
Por todo o exposto, julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito, extinta a presente ação, envolvendo as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, serão suportadas, em sua inteireza, pela parte executada.
P.I.
Transitada em julgado esta sentença, recolhidas as custas remanescentes ou adotado o procedimento de inscrição do débito em dívida ativa, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
14/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
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13/05/2025 22:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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12/05/2025 23:13
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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04/05/2025 10:39
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 07:25
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 03:47
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 05:18
Suspensão do Prazo
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14/04/2024 09:37
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 23:05
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 22:06
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 01:47
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 22:06
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 23:37
Suspensão do Prazo
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05/06/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:09
Remetido ao DJE
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02/06/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 12:28
Conclusos para Sentença
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30/05/2023 14:41
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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27/04/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2023 11:27
Bacen Jud Positivo Juntado
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27/04/2023 11:26
Remetido ao DJE
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10/04/2023 15:56
Bloqueio/penhora on line
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10/04/2023 10:11
Conclusos para decisão
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16/02/2023 17:17
Petição Juntada
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16/01/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 00:04
Remetido ao DJE
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13/01/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
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21/09/2022 14:50
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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12/09/2022 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2022 00:04
Remetido ao DJE
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09/09/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2022 15:48
Expedição de documento
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09/07/2022 13:00
AR Positivo Juntado
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09/07/2022 06:00
AR Positivo Juntado
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23/06/2022 10:15
Carta Expedida
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23/06/2022 10:15
Carta Expedida
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14/06/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 17:47
Conclusos para decisão
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26/05/2022 15:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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