TJSP - 1002551-04.2025.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP) Processo 1002551-04.2025.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - 1) Desistência - Homologação Homologo o pedido de desistência formulado pela parte requerente, em consequência, julgo extinto o presente feito com fulcro no que dispõe os artigos 316 e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando o recolhimento das custas processuais (artigo 90, caput, do Código de processo Civil) e a ausência do interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), dou por transitada em julgado a presente, nesta data, independentemente da lavratura de certidão pela serventia.
Providencie a serventia a retirada da tarja urgente.
Oportunamente, arquivem-se os autos. 2) Diligência de Oficial de Justiça Não Utilizada Restituição Trata-se de pedido de restituição de diligência de oficial de justiça não utilizada, recolhidas na Guia de Diligência de Oficial de Justiça Mandados Pagos (GRD).
Caso tenham sido trazidas as informações necessárias, descritas no item 2.3.2 do Comunicado CG 1.158/21, disponibilizado no DJE de 12.06.24, expeça-se o necessário.
Ao revés, intime-se a parte interessada para tanto. -
15/05/2025 01:18
Remetido ao DJE
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14/05/2025 12:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/05/2025 16:23
Conclusos para Sentença
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07/05/2025 16:24
Petição Juntada
-
27/03/2025 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 10:38
Guia Juntada
-
27/03/2025 10:38
Documento Juntado
-
27/03/2025 10:38
Guia Juntada
-
27/03/2025 10:37
Documento Juntado
-
27/03/2025 09:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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