TJSP - 1001809-64.2020.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:05
Ato ordinatório
-
10/07/2025 16:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB 165319/SP) Processo 1001809-64.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Residencial Monte Verde Incorporação Imobiliária Spe Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse com pedido de perdas e danos pelo uso/fruição do imóvel, ajuizada por RESIDENCIAL MONTE VERDE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA em face de DENIS FRANCISCO DE SOUZA e SILVANA DE JESUS SOUZA.
Alega a parte autora, em síntese, que os requeridos adquiriram da requerente 1 (um) lote de terreno de nº 209 da Quadra J do Loteamento denominado "Residencial Monte Verde", na cidade de Itápolis/SP.
Para o pagamento do preço, ficou estipulado: SINAL de R$ 4.625,00 (quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais) parcelado em 10 (dez) parcelas com vencimento a partir de 25/10/2013; ARRAS de R$ 6.193,32 dividido em 12 (doze) parcelas com vencimento a partir de 25/02/2014; e o restante FINANCIADO em 108 (cento e oito) parcelas de R$ 516,11 (quinhentos e dezesseis reais e onze centavos) cada.
Aduz a requerente que os requeridos encontram-se inadimplentes desde a parcela vencida em 25 de janeiro de 2015.
Afirma que os requeridos foram constituídos em mora por meio de Notificação Judicial nº 100835223.2017.8.26.0037, que tramitou perante a 6ª Vara Cível de Araraquara/SP.
Requer, assim, a rescisão do contrato, a reintegração na posse do imóvel, bem como a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelo uso/fruição do imóvel no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por cada mês que estiverem na posse do imóvel.
A inicial foi instruída com documentos.
Os requeridos foram devidamente citados, conforme certificado às fls. 46 e 193 dos autos, porém não apresentaram contestação, tendo decorrido o prazo legal (fls. 195) , sendo neste ato decretada a revelia. É o relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que os requeridos foram regularmente citados e não ofereceram contestação, operando-se, assim, os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do mesmo diploma legal.
Cumpre salientar que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, devendo o magistrado analisar as provas constantes dos autos e verificar se os fatos narrados pelo autor encontram-se em consonância com tais elementos probatórios.
No caso dos autos, a documentação acostada à inicial comprova suficientemente a existência da relação jurídica entre as partes, tendo os requeridos adquirido da autora o lote de terreno nº 209 da Quadra J do Loteamento denominado "Residencial Monte Verde", na cidade de Itápolis/SP.
Restou comprovado, também, que os requeridos se encontram inadimplentes desde janeiro de 2015, bem como que foram devidamente notificados acerca do inadimplemento, por meio de Notificação Judicial.
Com efeito, o inadimplemento contratual autoriza a rescisão do contrato, conforme preconiza o artigo 475 do Código Civil: "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos." No tocante ao pedido de indenização pelo uso/fruição do imóvel, é cediço que, nos casos de rescisão contratual por inadimplemento do comprador, este deve indenizar o vendedor pelo tempo em que utilizou o bem.
Isso porque, durante o período em que permaneceu na posse do imóvel, o comprador usufrui das suas comodidades, privando o vendedor de auferi-las ou de obter renda mediante a locação a terceiros.
Quanto ao valor da indenização, o percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por mês de ocupação mostra-se razoável e em conformidade com o entendimento jurisprudencial, como se verifica dos julgados citados pela parte autora.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR RESCINDIDO o "Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Venda e Compra" celebrado entre as partes, que tinha por objeto o lote de terreno nº 209 da Quadra J do Loteamento denominado "Residencial Monte Verde", na cidade de Itápolis/SP; 2) DETERMINAR a REINTEGRAÇÃO DA POSSE do referido imóvel em favor da parte autora, expedindo-se o competente mandado; 3) CONDENAR os requeridos ao pagamento de indenização pelo uso/fruição do imóvel, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por mês, desde a data da celebração do contrato até a efetiva desocupação do bem, valor que deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse.
Itápolis, data da assinatura digital. -
15/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:14
Sentença de Revelia
-
14/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:12
Ato ordinatório
-
29/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 17:35
Ato ordinatório
-
09/11/2023 17:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2023 09:43
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 09:42
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 15:16
Ato ordinatório
-
23/11/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:32
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 15:45
Ato ordinatório
-
02/05/2022 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 17:44
Expedição de Carta.
-
02/03/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 15:07
Ato ordinatório
-
14/02/2022 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 22:28
Suspensão do Prazo
-
17/01/2022 16:33
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 14:38
Ato ordinatório
-
11/11/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 15:17
Expedição de Carta.
-
16/08/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 16:00
Ato ordinatório
-
26/07/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 12:55
Expedição de Carta.
-
03/05/2021 12:55
Expedição de Carta.
-
17/04/2021 04:03
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 17:13
Ato ordinatório
-
30/10/2020 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2020 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2020 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 14:10
Expedição de Carta.
-
21/10/2020 14:10
Expedição de Carta.
-
21/10/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
05/10/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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