TJSP - 1000023-09.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Júlio Yuri Mortati (OAB 436857/SP) Processo 1000023-09.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Batista Regiani - Reqdo: Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista – Aasap - 1.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do contrato noticiado nos autos (CONTRIBUIÇÃO AASAP), bem como de quaisquer débitos porventura existentes relacionadas ao referido negócio jurídico; b) determinar à requerida que se abstenha de praticar atos de cobrança e de incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito com base no contrato declarado inexistente, sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto e/ou negativação indevido(a), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) condenar a requerida ao pagamento de dano material (repetição do indébito em dobro), a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a partir de cada desconto indevido; d) condenar a requerida a pagar ao(à) autor(a), a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, ou seja, data do primeiro desconto indevido. 2.
Condeno a requerida a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:16
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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