TJSP - 1002897-98.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Aparecido Vieira (OAB 409298/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 1002897-98.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Denir Malaspina - Reqdo: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 1.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do contrato noticiado nos autos (CONTRIBUIÇÃO CAAP), bem como de quaisquer débitos porventura existentes relacionadas ao referido negócio jurídico; b) determinar à requerida que se abstenha de praticar atos de cobrança e de incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito com base no contrato declarado inexistente, sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto e/ou negativação indevido(a), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) condenar a requerida ao pagamento de dano material (repetição do indébito em dobro), a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a partir de cada desconto indevido; d) condenar a requerida a pagar ao(à) autor(a), a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, ou seja, data do primeiro desconto indevido. 2.
Condeno a requerida a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:16
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:48
Ato ordinatório
-
18/03/2025 02:19
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:16
Expedição de Carta.
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12/02/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:38
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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