TJSP - 1003943-73.2021.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Leandro Bustamante de Castro (OAB 283065/SP) Processo 1003943-73.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios não Padronizados - Reqdo: Alisson Ricardo Wandenkolk Rosado -
Vistos.
P. 473: Trata-se de pedido de bloqueio do cartão de crédito do executado.
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe que incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Vale ressaltar que foi julgadaimprocedentea ADI 5941, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade, dentre outros dispositivos, do art. 139, inciso IV, do CPC.
Com a improcedência, o dispositivo continua válido e, em consequência, as medidas de suspensão da CNH e do passaporte, bem comoquaisquer outras medidastambém.
Basta, portanto, analisar ocaso concretoe aplicar a medida comrazoabilidadeeproporcionalidade, sem se olvidar de que qualquer medida deve sereficazpara os fins pretendidos A ementa do acórdão está assim redigida: Processo civil.
Artigos 139, inciso IV; 297; 390, parágrafo único; 400, parágrafo único; 403, parágrafo único; 536, caput e parágrafo 1º; e 773, todos da Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Pedido de declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, das normas impugnadas para afastar a possibilidade de imposição judicial de medidas coercitivas, indutivas ou subrogatórias consistentes em supensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e proibição de participação em concursos públicos ou em licitações.
Preliminar.
Inviabilidade da ação direta.
Mérito.
A autorização legal para a imposição de medidas coercitivas atípicas pelo magistrado contribui para a efetividade do processo judicial.
As referidas medidas devem respeito à proporcionalidade e às garantias fundamentais asseguradas pelo texto constitucional.
A verificação somente pode ser feita no caso concreto, revelando-se descabida a conclusão, em abstrato, no sentido de sua invalidade.
Manifestação pelo não conhecimento da ação direta e, no mérito, pela improcedência dos pedidos formulados pelo requerente" (STF, ADI 5941, Plenário, relator Ministro Luiz Fux, j.09.02.2023, Dje 13.02.2023).Consta do corpo deste mesmo julgado: Vale ressaltar, ainda, que a doutrina recomenda cautela na adoção dessas medidas atípicas, as quais devem ser aplicadas de forma subsidiária às medidas típicas previstas na legislação processual, respeitando-se, outrossim, a garantia do contraditório.
Esse entendimento restou consolidado, por exemplo, no Enunciado nº 12 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Veja-se: 12. (arts. 139, IV, 523, 536 e 771).
A aplicação das medidas atípicas subrogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial.
Essas medidas, contudo, serão aplicadas deforma subsidiáriaàs medidas tipificadas, comobservação do contraditório,ainda que diferido, e por meio de decisão à luz do art. 489, § 1°, I e 11.12.
Extrai-se, portanto, que tais medidas atípicas devem obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não é o caso dos autos, eis que não demonstrado o resultado útil da suspensão requerida.
Isto quer dizer que as medidas requeridas possuem caráter punitivo e não guardam qualquer relação com a satisfação do débito, de modo a garantir a execução.
Em relação ao pedido de bloqueio do cartão de crédito, embora seja compreensível a tentativa do credor de compelir o devedor ahonrar seu compromisso, o pedido não se mostracompatível com a natureza pecuniária da obrigação.
O pedido de bloqueio de eventuais cartões de crédito do executado não guarda conexidade com a tentativa de localização de bens visando a satisfação da dívida, traduzindo, isto sim, punição ou penalização do devedor.
Entende a jurisprudência: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLEITO DE BLOQUEIO DE EVENTUAIS CARTÕES DE CRÉDITO COM FULCRO NO ARTIGO 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INADMISSIBILIDADE - MEDIDA QUE ULTRAPASSA A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Segundo art. 139, inciso IV, do CPC, incumbe ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; todavia, tais medidas devem ser proporcionais e razoáveis, sem punir ou penalizar o devedor" (TJ/SP, Agravo de Instrumento, 26ª Câmara de Direito Privado, relator Desembargador Renato Sartorelli, j.02.03.2021).
Por todo o exposto, indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito do devedor.
Requeira a parte credora, em 15 dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Int. -
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 22:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 14:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/03/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 07:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 09:21
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
02/10/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 19:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 12:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/01/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 12:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/12/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 06:44
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
16/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2022 23:34
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 16:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 13:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/04/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 17:54
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 14:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/01/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 23:43
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 15:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/11/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 18:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/11/2021 16:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/11/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 18:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/10/2021 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 21:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/10/2021 20:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/10/2021 11:21
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2021 18:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2021 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 17:34
Decisão
-
23/08/2021 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 22:43
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2021 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 14:54
Ato ordinatório
-
02/07/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 06:53
Proferido Despacho
-
23/06/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2021 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2021 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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