TJSP - 1004507-13.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Domingos de Souza (OAB 489782/SP) Processo 1004507-13.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiana de Faria Figueiredo -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios de justiça gratuita.
Anote-se.
A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.
Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados.
E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares.
Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas.
Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se o(a) requerido(a), pessoalmente (endereço à p. 30), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335).
Cumpra-se servindo a presente de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Int. -
21/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Domingos de Souza (OAB 489782/SP) Processo 1004507-13.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiana de Faria Figueiredo -
Vistos.
Aguarde-se por 5 dias o integral cumprimento da decisão de p. 22 (endereço do requerido e declaração apócrifa).
Int. -
14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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