TJSP - 1001871-55.2025.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 06:59
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:27
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Andre Dorin (OAB 220405/SP) Processo 1001871-55.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tradibom Indústria de Alimentos Ltda. -
Vistos.
Pleiteia a autora a anulação do auto de infração n. 4.146.139-3, 18/04/2022 no montante de R$ 3.521.944,48 - referente a ICMS próprio no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019 e do valor de R$ 1.936.588,08 - referente a ICMS-ST no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, e, como consequência, a extinção do crédito tributário decorrente do auto.
De se concluir, portanto, que a pretensão é a extinção do crédito tributário constante no AI-4.146.139-3, que apresenta o valor de R$ 5.458.532,56.
Esse é portanto, o valor da pretensão almejada. À luz do disposto no §3º do artigo 292 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para atribuir o valor correto da demanda, recolhendo-se a diferença das custas e despesas processuais.
O pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário será analisado após a emenda.
Int. -
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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