TJSP - 1018482-95.2022.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 505978/SP), Camila da Conceicao Ferreira (OAB 192144/MG), GEYVSON DIAS DOS SANTOS (OAB 193027/MG) Processo 1018482-95.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Lopes da Silva - Reqdo: Influenciei Editora Ltda (Play Premiado), Gustavo Alencar Rocha, Brendo de Sousa Lopes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar o réu Influenciei ao pagamento de dano material em R$ 261,36, corrigido a partir da data do evento danoso (dia 03/06/2022, fl. 31) com acréscimo de juros de mora a partir da citação do réu Influenciei (dia 20/09/2022, fl. 50) e, extingo a relação jurídica processual nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Julgo extinto o feito sem resolução de mérito aos réus Gustavo e Brendo por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Indefiro o pedido de justiça gratuita aos réus Influenciei, Gustavo e Brendo.
Não há comprovação de hipossuficiência financeira que enseje a benesse processual aos requeridos.
Ante sucumbência parcial, condeno o autor ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários advocatícios à parte ré Influenciei que fixo em 10% do valor da causa atualizado (art. 85, §2º do CPC).
Condeno o réu Influenciei ao pagamento de 80% das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 20% do valor da causa atualizado (art. 85, §2º do CPC).
Ressalvada eventual concessão de gratuidade processual.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios dos réus Gustavo e Brendo que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 01:13
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 06:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 20:26
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 20:25
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 20:25
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 20:48
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 20:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/03/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 23:29
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2023.
-
16/04/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/08/2022 06:54
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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