TJSP - 1000384-80.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednaldo José Martins (OAB 366433/SP), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 1000384-80.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Miguel da Silva Valentini, Rosana Gomes da Silva - Reqdo: Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a, - Vistos, etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo pedido de prova testemunhal, deverão as partes apresentarem o rol das testemunhas, devendo informar se elas residem na Comarca.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. -
21/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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