TJSP - 1004770-45.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/07/2025 11:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 21:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:17
Expedição de Carta.
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16/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Fonseca Gonçalves (OAB 304418/SP) Processo 1004770-45.2025.8.26.0292 - Monitória - Reqte: Dnz Desenvolvimento Tecnico e Industrial Ltda -
Vistos.
Providencie a serventia a "queima" das Guias DARE relativas ao recolhimento das custas processuais, lançando certidão nos autos, como determina o § 6º do art. 1093, das NSCGJ.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Intime-se. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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