TJSP - 0003422-43.2011.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Luiz Dias Gomes (OAB 169758/SP) Processo 0003422-43.2011.8.26.0601 - Execução Fiscal - Exectdo: Sergio Simone de Oliveira -
Vistos.
Peticionou a Fazenda exequente pedido de reconhecimento de fraude à execução, com a consequente penhora do imóvel registrado na matrícula nº 7764 do CRI de Casemiro de Abreu/RJ.
Alegou que o executado alienou o imóvel no curso da execução.
Requereu, assim, o reconhecimento de fraude à execução e que seja a alienação reconhecida como ineficaz, penhorando-se o imóvel para garantia do débito tributário.
Juntou documentos. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, denota-se que o feito foi suspenso, por um ano, a pedido da Fazenda, conforme decisão fl. 292 (29/11/2017), permanecendo nesta condição até 04/07/2019, quando foi arquivado (fl. 297).
O arquivamento perdurou até 02/12/2024, ocasião em que houve a juntada do pedido de penhora.
Diante disso, verifica-se que o prazo da prescrição intercorrente teria sido atingido.
Portanto, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a Fazenda sobre a prescrição de sua pretensão, observadas as balizas das teses vinculantes do REspn.º 1.340.553/RS.
Com a manifestação da Fazenda, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora do imóvel.
Intime-se. -
21/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/12/2024 09:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/07/2019 13:49
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2019 16:21
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 13:11
Autos no Prazo
-
16/05/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2018 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2018 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2018 13:40
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
08/03/2018 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
05/12/2017 12:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
05/12/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 12:37
Conclusos para decisão
-
06/11/2017 12:17
Juntada de Mandado
-
01/11/2017 15:31
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
24/08/2017 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
17/08/2017 16:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
17/08/2017 14:12
Juntada de Mandado
-
17/08/2017 14:11
Juntada de Mandado
-
14/08/2017 10:56
Autos no Prazo
-
14/08/2017 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2017 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2017 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2017 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 13:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 11:03
Proferido Despacho
-
22/05/2017 14:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2017 15:11
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
02/03/2017 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
03/02/2017 18:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
03/02/2017 17:53
Proferido Despacho
-
05/12/2016 13:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2016 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2016 17:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2016 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2016 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2016 16:49
Proferido Despacho
-
24/08/2016 18:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2016 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2016 16:33
Serventuário
-
19/08/2016 14:02
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
07/07/2016 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
27/06/2016 15:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
20/06/2016 10:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2016 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2016 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2016 17:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2016 17:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2016 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2016 16:15
Serventuário
-
17/06/2016 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
14/05/2016 03:58
Suspensão do Prazo
-
17/03/2016 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
29/02/2016 16:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
17/02/2016 14:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 18:39
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2016 12:55
Serventuário
-
12/02/2016 16:01
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
12/11/2015 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
29/10/2015 11:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
29/10/2015 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2015 23:50
Suspensão do Prazo
-
17/07/2015 16:46
Autos no Prazo
-
17/07/2015 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2015 12:24
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
02/06/2015 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
28/05/2015 12:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
27/05/2015 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2015 15:59
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2015 14:28
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2015 15:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2015 12:10
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
20/03/2015 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
16/03/2015 14:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
16/03/2015 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2014 04:49
Suspensão do Prazo
-
05/12/2014 21:29
Suspensão do Prazo
-
01/11/2014 04:53
Suspensão do Prazo
-
20/09/2014 02:19
Suspensão do Prazo
-
05/07/2014 03:03
Suspensão do Prazo
-
30/05/2014 23:43
Suspensão do Prazo
-
21/12/2013 04:36
Suspensão do Prazo
-
25/11/2013 15:33
Suspensão do Prazo
-
26/09/2013 11:28
Autos no Prazo
-
25/09/2013 16:08
Serventuário
-
08/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
01/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
31/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2013 17:15
Recebimento de Carga
-
14/12/2012 10:45
Carga ao Advogado
-
08/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
06/06/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2012 17:43
Recebimento de Carga
-
18/04/2012 18:41
Carga ao Advogado
-
13/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/02/2012 00:00
Aguardando Providências
-
09/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2012 16:57
Recebimento de Carga
-
05/12/2011 10:04
Carga ao Advogado
-
23/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
17/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
07/11/2011 13:21
Recebimento de Carga
-
07/11/2011 09:03
Carga à Vara Interna
-
04/11/2011 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2011
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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