TJSP - 1001741-27.2024.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/06/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Celia de Souza Lima (OAB 127288/SP), Márcia Maria Martinho (OAB 192209/SP) Processo 1001741-27.2024.8.26.0484 - Monitória - Reqte: Cooper Benefícios Instituição de Pagamento Ltda - Reqda: Carla Barbosa Santini da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para converter em título executivo judicial o valor inicial cobrado, ou seja, R$ 5.767,44 (cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que deverá ser acrescido, a partir da interposição da ação, de correção monetária e juros de mora.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE,quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Assim, fica constituído o título executivo, nos termos do art.701, §2º, do Código de Processo Civil.
Por consequência, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatício que fixo em 10% do valor da condenação, observada a justiça gratuita concedida.
Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, §3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Após e independentemente de nova intimação, deverá a parte autora apresentar pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), a ser cadastrado como "incidente-cumprimento de sentença", em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, em especial aos itens 1 e 4, acompanhado de memória de cálculo devidamente atualizada.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 18:53
Julgada Procedente a Ação
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24/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:58
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:34
Juntada de Mandado
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06/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 05:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 11:52
Ato ordinatório
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15/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:35
Expedição de Carta.
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27/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2024 16:43
Bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:27
Expedição de Carta.
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18/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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