TJSP - 1018310-52.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália de Vincenzo Soares Martins (OAB 321153/SP), Gustavo Dammenhain Souza (OAB 504854/SP) Processo 1018310-52.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jonathas de Lima Oliveira - Reqda: Adriana Iadocicco Xavier -
Vistos.
Nos termos do artigo 42, parágrafo 1°, da Lei n° 9.099/95, a parte recorrente deverá recolher o preparo, independentemente de intimação, no prazo de 48 horas seguintes à interposição.
O Preparo recursal consiste no pagamento das despesas relacionadas com o processamento dos autos.
No caso dos autos, observo que a recorrente não recolheu o preparo recursal em sua integralidade, uma vez que ausente o recolhimento das despesas com o honorários do conciliador, embora tal valor estivesse expresso na sentença recorrida (fl. 124).
Dessa forma, julgo deserto o recurso interposto, em conformidade com o enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje): "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)".
Entendimento que encontra amparo na jurisprudência do Colégio Recursal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Honorários do conciliador.
No âmbito dos Juizados Especiais, o preparo do recurso inominado deve incluir todas as despesas processuais, inclusive a remuneração do conciliador, conforme art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, e Resolução CNJ nº 271/2018, salvo nos casos de gratuidade de justiça.
Decreto de deserção do recurso inominado que deve ser confirmado.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0105973-47.2025.8.26.9061; Relator (a):Beatriz de Souza Cabezas; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 07/05/2025; Data de Registro: 07/05/2025) Certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se. -
25/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 13:26
Expedição de Carta.
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05/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:09
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/10/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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