TJSP - 0003645-14.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Bordon (OAB 115217/SP), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Gabriel Medeiros de Oliveira (OAB 433004/SP) Processo 0003645-14.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Ruy Chen - Exectdo: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. -
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012142-16.2023.8.26.0292
Everton Jose Costa Pereira
Jose de Siqueira Filho
Advogado: Vanessa de Siqueira Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2023 07:45
Processo nº 1019683-06.2024.8.26.0506
Anderson Mauricio dos Santos
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 14:23
Processo nº 1005690-32.2025.8.26.0223
Edilson Conceicao da Silva
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Jose Ricardo Marcovecchio Leonardeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 16:08
Processo nº 1003536-71.2020.8.26.0108
Barbara Rodrigues Alves Silva
Amadeu Rodrigues Alves da Silva
Advogado: Renato Luiz Franco de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2020 17:05
Processo nº 1000330-51.2025.8.26.0083
Alcides Benedito da Silva Pancielli
Unimed Leste Paulista Cooperativa de Tra...
Advogado: Divino Aparecido Gomes dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 18:02